18 sept 2009

II Caminhada em defesa da liberdade religiosa -Rio


Datas judaicas:

Erev Rosh Hashaná - 18 de setembro - 6ª feira
Rosh Hashaná (manhã) - 19 de setembro - sábado
Rosh Hashaná (tarde) - 19 de setembro - sábado
Tashlich - 20 de setembro - domingo madrugadinha
Rosh Hashaná serviço- 20 de setembro - domingo
segunda- domingo : semana de dias intensos
Kol Nidrei - 27 de setembro - domingo -
Yom Kipur, dia do perdão- 28 de setembro - 2ª feira


Shana Tová U-metuká .Um ano feliz e doce a todos.
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E bem aqui o informe ,depois de Rosh Hashana, o ano novo judaico,no segundo dia de ano novo-5770- acontecera uma caminhada do CCIR na praia de Copacabana -Rio em favor da liberdade religiosa, na luta contra a intolerancia e discriminação a minorias. Lembrando que a pouco mais de um mês, na Zona Oeste Carioca, em Jacarepagua,mais precisamente da localidade denominada de Gabinal, um espaço de Rito Afro-brasileiro e Tenda Cigana foi invadido e parte dos objetos de culto do espaço destruidos.Nesta quinta feira ,dia 17 de Setembro, estivemos (Dror/Chazit/Hillel/Entidades de outros grupos religiosos -Ciganos,umbandistas,...) em panfletagem em favor do ato, no metrô de Copacabana .Junto o deputado do PT-RJ Sr.Ivanir dos Santos.

O fato é que nos ultimos anos,principalmente na zona oeste da cidade aumentou-se a perseguição aos terreiros de candomblé e umbanda ora grupo ligados a traficantes ora milicianos e intolerancia mais direta por -algumas- seitas neo pentecostais
Sobre o CCIR aos interessados o link abaixo (só recortar e acessar)
http://eutenhofe.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=28

*A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) é um movimento sem fins lucrativos formado por diversas organizações religiosas, instituições estatais e vítimas de intolerância religiosa e fundada em março de 2008.
CCIR conseguiu a proeza de fazer com que o coordenador da Inteligência da Polícia Civil do Rio de Janeiro se tornasse membro da Comissão. Em pouco tempo, a Polícia Civil transformou-se em modelo para o resto do país, ao atualizar o sistema de registro de ocorrências com a Lei 7716/89 (Lei Caó), que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para crimes praticados contra religiosos

2 comentarios:

Anónimo dijo...

boa!feliz ano novo pra todos!

Anónimo dijo...

ah eu vi a divulgação aqui em São Paulo.

parabéns a todos.